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AGROPECUÁRIA | Ministério amplia validade para declarações de aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar

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Divulgação/Fonte
AGROPECUÁRIA | Ministério amplia validade para declarações de aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar
O MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) publicou nesta terça-feira, 7, uma portaria prorrogando por um ano os prazos de validade das DAPs (Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ativas, cujos vencimentos estejam compreendidos entre a data da publicação da portaria até 31 de janeiro de 2024. Segundo o engenheiro agrônomo e técnico da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), Sausalem Bastos, a medida estende o acesso às políticas públicas voltadas ao campo enquanto o sistema do CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) ainda está sendo aperfeiçoado. “O CAF é o instrumento que vai substituir a DAP, operando como requisito obrigatório para agricultores e cooperativas acessarem crédito, seguro e comercializarem seus produtos nos programas de compras governamentais”, destacou. Cerca de 1 milhão de agricultores familiares devem ser beneficiados com a ampliação do prazo de migração. “É importante que os produtores tenham um sistema ágil disponível para acessar o Pronaf [Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar]. Dessa forma, obter crédito rural, mobilidade com as compras institucionais via PAB (Programa de Aquisição de Alimentos), também os de assistência técnica e extensão rural”, concluiu Sausalem. Para realizar a inscrição no CAF em Roraima, o requerente deverá buscar os agentes cadastradores do Iater (Instituto de Assistência e Extensão Rural). A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da Agricultura Familiar. COMO REALIZAR O CAF O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como a UFPA (Unidade Familiar de Produção Agrária), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais). Nesse intuito, a inscrição no CAF deverá substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) para fins de acesso a todas as políticas públicas que têm esse documento como requisito. QUEM PODE UTILIZAR? Aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações, ou seja: Os beneficiários: Agricultores familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA (Plano Nacional da Reforma Agrária); beneficiários do PNCF; formas associativas da agricultura familiar. Para mais informações técnicas, o interessado em realizar cadastro no CAF pode acessar este link.