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DECISÃO

STF suspende isenção de IPVA para carros elétricos e híbridos em Roraima

Em uma decisão favorável ao Estado de Roraima, o STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, liminarmente, a eficácia da Lei Estadual n. 1.983, de 6 de maio de 2024, que ampliou as hipóteses de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), para os veículos elétricos e híbridos. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira, 8.

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Foto: Ascom PGE-RR

Em uma decisão favorável ao Estado de Roraima, o STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, liminarmente, a eficácia da Lei Estadual n. 1.983, de 6 de maio de 2024, que ampliou as hipóteses de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), para os veículos elétricos e híbridos. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira, 8.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da referida lei foi apresentada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium, e conduzida por meio da PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado), após a ALE-RR (Assembleia Legislativa de Roraima) derrubar o v

O ministro acatou os argumentos apresentados pela PGE-RR, de que a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, assim como meios de compensação, para garantir a sustentabilidade financeira do Estado.

Impacto financeiro com isenção de imposto seria milionário

O procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão explicou que o impacto financeiro, caso a lei prosperasse, geraria uma repercussão significativamente lesiva aos cofres públicos, visto que os valores projetados ultrapassariam os R$ 7 milhões.

“O impacto financeiro estimado em cinco anos de isenção seria de exatamente R$ 7.470.528,80 além disso, a propositura da lei limitou-se a considerar o número de veículos registrados no Estado de Roraima beneficiados pela isenção concedida”, explicou.

Além disso, o procurador esclareceu que foram omitidas informações essenciais, como o valor médio do IPVA por veículo e o montante do imposto que seria desonerado nos próximos anos.

Outro ponto combatido, foi o de que a justificativa da lei se baseou somente na projeção dos valores de impostos que deixariam de ser pagos no decurso de cinco anos, sem fazer considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.

“Por essas razões, e para evitar consequências negativas para Roraima, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo”, finalizou o Procurador Tyrone Mourão. A decisão ainda será levada a referendo do plenário do STF.