Rádio Roraima

PRO ESPORTE RR

Seed promove consulta pública ao edital de seleção de projetos esportivos

A Seed (Secretaria de Educação e Desporto) está realizando uma consulta pública referente ao edital de seleção de projetos esportivos no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte RR). Os interessados em conhecer o edital, saber sobre o funcionamento do programa e dar sugestões e contribuições, podem ter acesso ao documento por meio do link.

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Foto: Ascom/Seed

A Seed (Secretaria de Educação e Desporto) está realizando uma consulta pública referente ao edital de seleção de projetos esportivos no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte RR). Os interessados em conhecer o edital, saber sobre o funcionamento do programa e dar sugestões e contribuições, podem ter acesso ao documento por meio do link.

A consulta pública será realizada até o dia 15 de novembro e está sob coordenação do IDRR (Instituto do Desporto de Roraim) da Seed e pelo Grupo Técnico para Avaliação de Projetos (GTAP Esporte). Os interessados também podem tirar dúvidas pelo email  . O edital também será publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado (DOE) N°4799 de 04 de novembro de 2024 e poderá ser consultado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.rr.gov.br .

“Esse é um programa importante, porque além de promover o desenvolvimento do esporte roraimense, também beneficia os pequenos e grandes empresários locais com incentivos fiscais. O Governo do Estado pensa no aprimoramento, no desenvolvimento do nosso esporte e fortalecendo a economia do Estado junto às nossas empresas”, destacou Mikael Cury-Rad, secretário de Educação e Desporto.

Proesporte RR

O Proesporte RR (Programa Estadual de Incentivo ao Esporte), instituído por meio da Lei N° 1859 de 18 de setembro de 2023, é um programa de concessão de incentivo fiscal em apoio à realização de projetos esportivos a ser concedido a pessoas físicas e jurídicas que apresentarem projetos esportivos apoiados por contribuinte do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

“Essa lei era uma demanda muito antiga dos profissionais que desenvolvem projetos esportivos como associações, grupos e federações. Há muito tempo eles vinham solicitando isso, então essa lei foi um ganho muito grande para o Estado, para o esporte de Roraima”, ressaltou Dinaildo Barreto, diretor do IDRR.

GTAP

Os projetos precisam ser aprovados pelo GTAP Esporte (Grupo Técnico para Avaliação de Projetos) formado por um membro indicado pelo titular da Seed, quatro membros indicados pela Seed, dois membros indicados pelas federações desportivas de Roraima e dois membros pertencentes à comunidade esportiva da Seed.  

Os projetos a serem inscritos poderão ser relacionados ao desporto educacional, de lazer, de formação, de rendimento, social e desenvolvimento científico e tecnológico do setor desportivo. Cada proponente poderá ter até dois projetos aprovados simultâneos.

Será ao GTAP também que os proponentes deverão apresentar as prestações de contas referentes a utilização dos recursos dentro e 30 dias a contar do término da execução do projeto esportivo. Entre os documentos a serem apresentados estão o relatório técnico das atividades desenvolvidas, relatório de execução físico-financeira, extratos da conta bancária de movimentação dos recursos, documentos comprobatórios das despesas, entre outros.

INCENTIVOS FISCAIS

Já os benefícios fiscais aos incentivadores (pessoa jurídica contribuinte do ICMS) variam de 0,05% globalmente ao ano e individualmente e mensalmente de 3% a 20% conforme o valor recolhido mensal por cada contribuinte. Todos os valores dos incentivos fiscais estão especificados de forma detalhada no artigo 25 do Decreto Estadual N° 3553 de 20 de fevereiro de 2024.

Para efeito de fruição dos benefícios, a pessoa jurídica interessada em apoiar financeiramente projetos esportivos deverá apresentar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) uma ‘Carta da Intenção de incentivos’ prevista no artigo 2° do Decreto Estadual que regulamenta o programa.