O Governo de Roraima, por meio da PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado), conseguiu uma liminar, em tutela provisória de urgência, para determinar a exclusão do Estado do cadastro de inadimplentes da empresa de análises e informações de crédito Serasa Experian.
A decisão judicial prevê ainda a proibição de novas inclusões do Estado nos registros da empresa que não fossem ordenados por determinação judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Na PGE-RR, o processo foi conduzido pela Coordenadoria de Brasília (DF), em que a procuradora Thiciane Guanabara esteve à frente dos trabalhos. Ela defendeu que o Estado havia sido incluído nos cadastros da Serasa Experian de maneira indevida.
“Somente poderia ter essa inscrição do Estado em cadastro de inadimplentes por determinação judicial, o que não aconteceu”, afirmou a procuradora Thiciane Guanabara.
A inscrição no cadastro negativo impedia que o Estado pudesse receber aportes financeiros, inclusive afetando serviços ofertados na área social. A decisão, publicada na última sexta-feira, 12, foi proferida pelo juiz ngelo Augusto Graça Mendes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima).
Nas argumentações, ficou demonstrado que o Estado foi inscrito negativamente a partir de informações obtidas por fontes diversas como fóruns, jornais e Diários Oficiais a partir da distribuição de processos de execução, conduta que feriu o princípio da legalidade.