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IPVA

Pagamento em cota única com desconto de 10% pode ser feito até esta quinta-feira, 29

Os proprietários de veículos automotores em Roraima têm até esta quinta-feira, 29, para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em cota única com desconto de 10%, conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 3 da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) e do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), que instituiu o calendário de pagamento para o ano de 2024

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Foto: Secom-RR
Os proprietários de veículos automotores em Roraima têm até esta quinta-feira, 29, para pagar o IPVA

Os proprietários de veículos automotores em Roraima têm até esta quinta-feira, 29, para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em cota única com desconto de 10%, conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 3 da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) e do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), que instituiu o calendário de pagamento para o ano de 2024.

O secretário de Fazenda, Manoel Sueide Freitas, alerta aos proprietários de veículos que o vencimento da primeira parcela do IPVA para veículos com placa final 2 também vence nesta quinta-feira, 29. Já o Licenciamento pode ser pago até 30 de abril, mesma data do pagamento da cota única do IPVA sem o desconto.

“Quem optar por não pagar com o desconto, deve seguir o calendário de pagamento normalmente, mas é importante que o proprietário”, explicou o secretário da Sefaz, Manoel Sueide Freitas.

O benefício do pagamento do IPVA em cota única com desconto de 10% foi garantido por lei de autoria do deputado estadual e ex-secretário da Sefaz, Marcos Jorge, mas traz uma diferença com relação ao que já ocorreu em anos anteriores.

COMO PAGAR O IPVA 2024

Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br)  e do Detran-RR (www.detran.rr.gov.br) e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) correlatos.

O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.

Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da 3ª Cota ou Cota Única do IPVA.