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FISCALIZAÇÃO

Número de veículos sem licenciamento reduz 13,47% em maio em RR

Conforme levantamento do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), no mês de maio deste ano houve uma redução de 13,47% no número de veículos autuados sem licenciamento.

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Foto: Ascom Detran-RR

Conforme levantamento do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), no mês de maio deste ano houve uma redução de 13,47% no número de veículos autuados sem licenciamento.

Essa diminuição é percebida ao se comparar o mês de maio, que registrou 122 infrações, com abril, que teve 142 registros.

Segundo os dados, também houve redução no número de motoristas sem CNH no mês de maio, com apenas um condutor autuado, representando uma diminuição expressiva de 99,5% em comparação com abril, que teve 200 registros.

Mesmo com essas reduções, o número total de infrações registradas em maio foi de 1.829, o que representa um aumento de 2,56% em comparação com abril, que teve 1.783 infrações.

Em maio, a infração “motorista e passageiro sem cinto de segurança” ocupou o primeiro lugar no ranking de infrações mais cometidas, com 775 casos.

Na segunda posição está “fazendo uso do celular”, com 302 registros; em terceiro lugar “veículo sem licenciamento”, com 122; na quarta posição “veículo com vidros total ou parcialmente cobertos com película inadequada”, com 67 infrações.

“Condutor sob influência de álcool” e “transporte indevido de criança” ficaram na quinta posição, com 25 autos cada.

O presidente interino do Detran-RR, Gueres Mesquita, destacou que a redução na infração de condutores sem CNH demonstra que a população está mais consciente sobre as leis de trânsito.

“É fundamental que o condutor do veículo esteja devidamente habilitado, pois ele passou por um processo de preparação e aprovação para poder conduzir um veículo, sabendo, portanto, da sua responsabilidade e deveres no trânsito”, comentou Mesquita.

PENALIDADES

Sem licenciamento: Conforme o artigo 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório está sujeito a multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

Sem CNH: De acordo com o artigo 309 do CTB, conduzir veículo automotor sem a Permissão para Dirigir ou a CNH está sujeito a detenção de seis meses a um ano e multa.