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LEI SANCIONADA | Desconto de 10% no pagamento do IPVA em cota única será a partir de 2024

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Divulgação/Fonte

O governador Antonio Denarium sancionou no dia 7 de junho de 2023, a Lei Nº 1.835, que concede desconto de até 10% no pagamento em cota única do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A Sefaz (Secretaria da Fazenda) alerta que os efeitos da lei só passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

O chefe da Divisão de Arrecadação (Divar) da Sefaz, Tonzé Albuquerque, alertou que o desconto não será implementado de forma imediata, pois o IPVA é um imposto anual e os valores referentes a 2023 já foram lançados. Ele também esclarece que é preciso respeitar o princípio da anterioridade, cuja variação de tributos, seja para mais ou para menos, não pode ser aplicado para o ano corrente.

 

“Vale frisar que a redução do imposto o objetivo maior é aumentar a arrecadação, em face da diminuição da inadimplência, cujos beneficiados não serão somente o Estado, pelo aumento da arrecadação, mas os municípios que abocanham 50% do IPVA, a depender do domicílio tributário ao qual o veículo está vinculado. E ganha, principalmente, a sociedade, porque pagando uma carga menor de imposto aumenta seu poder de compra”, explicou.

 

O secretário estadual de Fazenda, Manoel Sueide Freitas, ressalta que o IPVA é uma das principais receitas tributárias de Roraima e contribui não apenas para o desenvolvimento do Estado para investimentos em políticas públicas, mas também ajuda os municípios do Interior.

 

“Metade do que é recolhido com o IPVA é destinado ao município no qual o veículo está registrado, ou seja, as prefeituras também são beneficiadas diretamente com o que é arrecadado e essa receita ajuda na manutenção das despesas municipais como saúde, educação e até mesmo no pagamento dos servidores”, explicou.

 

De autoria do deputado Marcos Jorge (Republicanos), o projeto pretende facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, bem como incentivar a regularização dos veículos.

 

“Após a pandemia, os valores dos carros novos e usados subiram bastante e a população ficou com um imposto muito elevado. Com a aprovação desta lei, buscamos aliviar o bolso do contribuinte, estimulando o pagamento do IPVA em dia, reduzindo a inadimplência e aumentando a arrecadação do Estado. Além disso, a medida reduz o peso das multas no bolso do cidadão e evita problemas com as autoridades de trânsito”, destacou Jorge.

 

COMO PAGAR O IPVA 2023

 

Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br) e do Detran-RR (www.detran.rr.gov.br) e pode ser acessado a partir da aposição da placa e renavam correlatos do veículo.

 

O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.

 

Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da 2ª Cota do IPVA.