A atual gestão do Governo de Roraima vem promovendo o maior trabalho de regularização fundiária da história do Estado, beneficiando milhares de agricultores familiares e a população em geral, principalmente no âmbito rural. Isso ocorre por conta de novas portarias, resoluções e mecanismos modernos que simplificaram e deram celeridade ao processo da regularização fundiária.
Como reforçado por Dilma Costa, presidente do Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima), órgão responsável pela regularização fundiária na esfera estadual, a simplificação garante eficiência, eficácia, celeridade e segurança no processo. Para isso, houve a adoção de critérios que proporcionam maior segurança e transparência e facilitam os procedimentos para as pessoas que precisam do serviço de regularização.
“É interesse do Estado que esse patrimônio, que está ocupado principalmente por famílias de baixa renda, saia da tutela do Estado e passe para o particular, uma vez que ele já está sendo usado por esse âmbito. As pessoas conseguem ter acesso e facilidade para abrir seu processo. Como hoje as leis, federal e estadual, garantem a gratuidade do registro dessas áreas de especial interesse social; então o Estado já está entregando registrado, facilitando às pessoas e não gerando ônus para o Estado”, disse a presidente.
PÚBLICO-ALVO
Para o interessado poder dar entrada no processo de regularização fundiária, deve ser maior de 18 anos ou emancipado e ter nacionalidade brasileira, além de fazer parte dos critérios para a devida abertura do processo, sendo:
· Praticar a função social na terra, como plantações e/ou criações de animais;
· Não ter legítima contestação de terceiros;
· Ter o uso enquadrado no marco temporal estabelecido, ou seja, estar ocupando a área até 17 de novembro de 2017.
Vale ressaltar que o tamanho da área também é levado em consideração no ato de entrada do processo de regularização fundiária. No que tange ao tamanho mínimo da área, o produtor rural deve ter uma área de três a cinco hectares, conforme fração mínima praticada em cada município. A exceção para áreas abaixo da fração mínima valerá para áreas de interesse social, como os polos de produção da agricultura familiar.
Já a área máxima por CPF delimitado é de 2.500 hectares, não podendo regularizar área acima desse limite.
DOCUMENTAÇÃO E PROCESSO
Uma vez encaixado no público-alvo, o interessado se encaminhará à sede do Iteraima em Boa Vista ou Rorainópolis para realizar a abertura do trâmite. Para isso, o produtor rural deverá apresentar documentos referentes a cada módulo de área, que podem ser acessados por meio do link.
Durante o ato, será feita a consulta ao SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) para saber se o solicitante foi beneficiado com algum imóvel em algum projeto de assentamento em alguma parte do Brasil. Também é feita a análise interna para saber se o requerente já emitiu algum termo de ocupação ou quaisquer outros documentos.
A partir disso, o requerimento é enviado para a análise de sobreposição, para verificar se o processo está apto a seguir. Uma vez aprovada nessa análise, é emitida a autorização de georreferenciamento.
Com esse documento, o interessado pode contratar o profissional para fazer o georreferenciamento da sua área, lançá-lo no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e fazer a delimitação precisa dos limites com os marcos de concreto do imóvel, conforme explicado pelo diretor de governança fundiária do Iteraima, Ytallo Guilarducci.
“Sendo o georreferenciamento aprovado na análise de peça técnica, o processo é encaminhado para fazer o parecer técnico, no qual analisarão se o requerente é nato ou naturalizado brasileiro, se ele cumpre a função social da terra e se não tem sobreposição. Com a aprovação desse parecer técnico, o processo é encaminhado ao setor jurídico para que faça todo o enquadramento e veja qual o tipo de instrumento (termo de ocupação ou título definitivo) a ser utilizado. A presidência do Iteraima faz a homologação e encaminha para a emissão desse título definitivo”, destrinchou.
Todo esse processo é realizado de forma célere, podendo ser resolvido em pelo menos 45 dias. Isso graças à simplificação de dados e documentação necessária para o processo de regularização, prevista na Lei n° 13.511/2020. A matéria é uma atualização da Lei n° 976/2014, que trata sobre a temática.
Aliada a essa atualização, o Iteraima também colocou em vigor a Portaria n° 386, que traz bastante segurança e estabelece o fluxograma da regularização fundiária, a partir da abertura do processo no órgão. Isso mudou a vida de famílias que chegaram a esperar até 20 anos pelo direito de propriedade relativo aos seus imóveis.
“Após a emissão do título, o acompanhamento que o Iteraima faz é dar suporte no caso da necessidade de alguma certidão que a pessoa necessite ou alguns processos que são acima de quatro módulos, que possuem cláusulas resolutivas de questões ambientais que o proprietário precisa cumprir para que, posteriormente, ele consiga dar baixa nessas cláusulas e concluir de fato o procedimento da matrícula”, complementou Guilarducci.