Rádio Roraima

DECISÃO DO TJDFT

Em favor do Estado de Roraima, PGE-RR reverte ação do Tribunal de Contas do Distrito Federal

O Governo de Roraima, por meio da representação da PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado de Roraima) no Distrito Federal (DF), obteve êxito no deferimento de uma liminar requerida em mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), que havia julgado irregulares as contas do Estado.

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Foto: Divulgação/TJDFT

O Governo de Roraima, por meio da representação da PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado de Roraima) no Distrito Federal (DF), obteve êxito no deferimento de uma liminar requerida em mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), que havia julgado irregulares as contas do Estado.

O parecer favorável ao ingresso de mandado de segurança da PGE-RR e em desfavor ao TCDF foi dado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

O motivo da condenação pretendida pelo Tribunal de Contas do DF deu-se em razão da cobrança de R$ 450 mil relativos a uma dívida junto à CEB (Companhia Energética de Brasília), que alegou falta de recolhimento dos valores do salário de uma servidora cedida para o Estado entre os anos de 2000 e 2003.

A ação foi conduzida pelo procurador Marcelo de Sá Mendes, que coordena as ações em que o Estado de Roraima é parte em Brasília.

Nas argumentações, a PGE-RR defendeu, além da prescrição do débito, o fato de a empresa concessionária ter sido privatizada, desta maneira, impossibilitando a determinação do TCDF para que o valor fosse ressarcido, pois tal decisão beneficiaria uma entidade privada.

O procurador explicou que o TCDF notificou o Estado de Roraima sobre a condenação em 2019.

“O valor naquele instante [em 2019] totalizava 450 mil reais e nós atuamos no âmbito administrativo do Tribunal de Contas do DF, porém naquele momento não obtivemos êxito no pleito, embora tenhamos obtido alguns votos favoráveis à nossa tese de prescrição, inclusive com parecer positivo da área técnica concordando com a prescrição do débito”, afirmou Marcelo Mendes

Ocorre que recentemente, o Estado foi intimado a recolher no prazo de 30 dias o valor, e por esse motivo a PGE-RR ingressou com o mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em nome do Estado de Roraima.

“Já em maio de 2024, nós fomos notificados para liquidar a dívida. Por consequência disso, fomos ao TJDFT, apresentamos nossos argumentos e hoje saiu a liminar de concessão da segurança no sentido de suspender os efeitos da condenação, em razão da plausibilidade, da forte densidade de argumentação jurídica do Estado na questão da prescrição”, detalhou Marcelo Mendes.

Ele avaliou de forma positiva a decisão da Justiça do DF favorável ao Estado, pois do ponto de vista financeiro Roraima, deixa de recolher um montante significativo que agora poderá ser aplicado em outras políticas públicas e ter outras destinações de interesse da sociedade.