Rádio Roraima

DE AGOSTO A SETEMBRO | Número de veículos sem licenciamento reduz 38,52% em Roraima

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Divulgação/Fonte

Ao fazer um comparativo entre os meses de agosto e setembro deste ano, o Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) constatou que a infração “Veículo não licenciado” reduziu em 38,52% no último mês. Em agosto foram registrados 257 autos deste tipo, e em setembro, diminuíram para 158.

 

De acordo com o artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), circular com o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) irregular é uma infração gravíssima, ou seja, na falta ou atraso do pagamento deste documento o condutor se flagrado por um agente de trânsito pode ter as seguintes medidas aplicadas:

 

Multa gravíssima – R$ 293,47; acréscimo de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação); apreensão do veículo e como medida administrativa, a remoção do veículo da via.

 

O diretor de segurança no trânsito, Gueres Mesquita, ressalta que os veículos que possuem multas ou qualquer tipo de pendência não podem ser licenciados.

 

“É importante que o condutor saiba que para emitir seu CRLV o veículo precisa estar com seus débitos em dias, pois caso contrário o transporte fica impedido de circular”, esclareceu o diretor.

 

Para verificar se há alguma pendência no veículo acesse o site do Detran-RR, procurar o menu “Veículo”, depois “Consultas” e clicar finalmente em “Consultar débitos de veículo”. Na aba, basta preencher os dados solicitados (Placa e Renavam). Se houver algum débito, é possível gerar o boleto para o pagamento.

 

A infração “Veículo sem licenciamento” é uma das que mais foram cometidas durante os últimos noves meses de 2023, assim como “Sem cinto de segurança”, “Sem CNH”, “Uso de celular” e “Dirigir sob influência de álcool”.

 

Abaixo, as cinco infrações mais cometidas em Roraima de janeiro a setembro de 2023:

 

Sem Cinto de segurança – 6.718 registros;

Veículo sem licenciamento – 2.655 registros;

Sem CNH – 2.105 registros;

Uso de celular – 1.755 registros;

Dirigir sob influência de álcool – 360 registros.