Um acordo de cooperação técnica assinado em janeiro deste ano entre o ICPD (Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida) da PCRR (Polícia Civil de Roraima) e a Sejuc (Secretaria de Justiça e Cidadania) está possibilitando que policiais penais auxiliem peritos criminais do LGF (Laboratório de Genética Forense) na coleta de material genético de presos condenados pela Justiça.
O trabalho vai alimentar o Banco de Perfis Genético da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
De acordo com a perita criminal Andrea Cristina Sant’Ana, o Laboratório de Genética Forense de Roraima participa de um grande projeto de coleta de perfis genéticos de condenados para serem colocados no Banco de Dados Nacional.
A perita ressaltou que o termo de cooperação técnica é de fundamental importância para o êxito do projeto em Roraima, uma vez que os servidores não possuem acesso a algumas informações necessárias para que as documentações dos condenados sejam organizadas e as fichas de coleta sejam devidamente preenchidas.
Por este motivo, a Sejuc cedeu dois policiais penais, em missão, para atuarem no LGF. Eles estão auxiliando os peritos no levantamento de documentos e na triagem dos condenados remanescentes que ainda existem no sistema prisional e que não tiveram o material genético coletado.
“Assim que tivermos toda a documentação organizada e a quantidade de condenados remanescentes levantada, vamos dar início também a coleta do material genético e ao processamento do material coletado”, destacou.
No Brasil, segundo Sant’Ana, há aproximadamente 144 mil perfis genéticos no Banco Nacional. Roraima já realizou aproximadamente 800 coletas e já foram processados uns 175 perfis que estão no Banco Nacional.
Para o delegado-geral da Polícia Civil, Eduardo Wayner, esta ação é de extrema importância para a investigação policial, principalmente para os casos de estupro.
“A genética forense é uma grande aliada da Justiça para esclarecer a verdade, seja para identificar um indivíduo ou provar culpa e a inocência e precisa ser realizada de acordo com métodos científicos de forma padronizada e universal”, explicou Wayner.
LEI
No ano de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.654/202, que trouxe uma nova forma de identificação criminal: a coleta do perfil genético. Desta forma, os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra a pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei 8.072/1990 (Dos crimes Hediondos), serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA.