Rádio Roraima

CATEGORIAS C, D e E

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Divulgação/Fonte

O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) alerta que os condutores que possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com as categorias C, D e E que não realizaram o exame toxicológico dentro do prazo (a cada dois anos e meio) poderão ser penalizados com a “multa de balcão”.

 

O veto da Lei 14.559/23, que trata sobre a realização do exame toxicológico em larga janela, foi derrubado no dia 4 de outubro de 2023 pelo Congresso Nacional que votou a favor da volta da penalidade.

 

Por ser uma infração gravíssima a multa é multiplicada em cinco vezes, resultando no valor de R$ 1.467,35. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) exige que os motoristas destas categorias façam esse exame para detectar possível uso de drogas, pois isso pode afetar o desempenho do condutor no volante.

 

A multa de balcão prevista no artigo 165-B é aplicada no momento da renovação da CNH pelo Detran quando o motorista não apresenta o exame toxicológico periódico.

 

O presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte, explica que é importante baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, já que por meio dele, é possível ver a data de vencimento do exame toxicológico com antecedência.

 

“É válido ressaltar que para fazer esse exame não é necessário vir até o Detran, pois ele é feito nas clínicas credenciadas à Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] que lança o resultado nesse sistema”, acrescentou Duarte.

 

O ARTIGO

 

O artigo 165 do CTB prevê que deixar de realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido é considerada infração gravíssima. A penalidade é multa multiplicada em cinco vezes, resultando no valor de R$ 1.467,35. A competência para aplicação é dos órgãos executivos de trânsito de registro da CNH do condutor.