Rádio Roraima

BALANÇO MENSAL | Infrações de trânsito em Roraima reduzem 32% em novembro

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Divulgação/Fonte

O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) constatou que houve uma redução de 32,54% no número de infrações de trânsito no Estado, quando comparados os meses de outubro e novembro de 2023.

 

No mês de outubro, foram registradas 1.656 infrações e em novembro 1.117 descumprimento da legislação de trânsito. Os dados foram apurados pela DFIT (Divisão de Fiscalização de Trânsito) do órgão estadual.

 

A infração “Sem cinto de segurança” apresentou uma redução de 34,93%. Em outubro, foram 581 casos, e em novembro 371 autos. Apesar da diminuição, essa infração continua ocupando a primeira posição no ranking de infrações mais recorrentes.

 

Ainda em outubro, a infração “Fazendo uso do celular” teve 252 registros. Em novembro foram 158, apresentando uma diminuição de 37,30%.

 

Na terceira posição, a infração “Veículo sem licenciamento” teve 163 casos no mês de outubro e 131 em novembro. Uma redução de 19,63%.

 

Ocupando a quarta posição no ranking a infração “Sem CNH” também demonstrou uma redução de 21,25% ao comparar os 160 casos registrados em outubro com os 126 de novembro.

 

O diretor de Segurança do Trânsito do Detran-RR, Gueres Mesquita, pontuou que essa redução reforça a importância da população se conscientizar e conduzir seus veículos seguindo as leis de trânsito.

 

 “Tivemos uma redução na infração sem cinto de segurança, mas ainda continua ocupando a primeira posição no ranking de infrações. Então os motoristas devem redobrar atenção quanto ao uso desse dispositivo de segurança que salva vidas”, enfatizou o diretor.

 

O cinto de segurança é fundamental quando o assunto é salvar vidas no trânsito. Ainda assim, muitos motoristas e passageiros insistem em não utilizar esse item obrigatório. Só que, além de se colocar em perigo, essa conduta é considerada infração.

 

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65, está cometendo uma infração grave.

 

Nesses casos, o valor da multa é de R$ 195,23 e cinco pontos são adicionados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista. Além disso, o veículo só é liberado quando o equipamento de segurança for colocado pelo infrator.